Principais dúvidas sobre o benefício do Seguro-Desemprego


Quem tem elegibilidade para o Seguro-Desemprego? 

O direito ao Seguro-Desemprego é concedido ao trabalhador nas seguintes condições:

- Ter sido demitido sem justa causa;

- Estar desempregado no momento da solicitação do benefício;

- Ter recebido denúncia de uma pessoa jurídica ou física equiparada a jurídica por um período específico nos meses anteriores à demissão, dependendo da quantidade de vezes que o benefício foi solicitado;

- Não possuir renda própria suficiente para sustentar a si mesmo e à sua família;

- Não será concedido nenhum outro benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Quando posso solicitar o benefício?

Para trabalhadores formais: entre o 7º e o 120º dia após a data da demissão.

Para pescadores artesanais: durante o período de defeso, dentro de 120 dias do início da suspensão.

Para trabalhadores domésticos: entre o 7º e o 90º dia após a dispensa.

Para trabalhadores afastados para qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho.

Para trabalhadores resgatados: até o 90º dia após o resgate.

Onde posso solicitar o benefício? 

O benefício pode ser solicitado nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), na Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPRT), no Sistema Nacional de Emprego (SINE) e em outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Além disso, é possível fazer uma solicitação por meio do Portal Gov.br, do Aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android e iOS) ou presencialmente nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, mediante agendamento pelo número 158.

Como posso solicitar o benefício? 

O trabalhador deve fazer a solicitação utilizando um dos meios mencionados acima. Em todos os casos, a documentação necessária inclui o Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego, fornecido pelo empregador no momento da demissão, e o número do CPF.

Para mais informações, consulte a página do Governo Federal, na categoria Trabalho, Emprego e Previdência.

Quais são os requisitos para receber o Seguro-Desemprego? 

Os requisitos de variação de acordo com a categoria do trabalhador:

  • Trabalhador Formal: inclui critérios como dispensa sem justa causa, desemprego no momento da solicitação, ausência de renda própria suficiente para sustento, entre outros.
  • Bolsa de Qualificação Profissional: envolve estar com o contrato de trabalho suspenso e matriculado em curso ou programa de qualificação profissional.
  • Empregado Doméstico: exige uma série de condições, como tempo mínimo de trabalho, recolhimentos ao FGTS e inscrição como Contribuinte Individual da Previdência Social.
  • Pescador Artesanal: requer inscrição no INSS, comprovação de venda do pescado, entre outros critérios.
  • Trabalhador Resgatado: exigência de comprovação de ter sido resgatado de regime de trabalho forçado, ausência de benefícios da Previdência Social, entre outros.

Como posso verificar o status do pagamento? 

O pagamento da parcela ocorre aproximadamente 30 dias após a solicitação ou saque da parcela anterior. Você pode acompanhar o status por meio de diferentes canais, como aplicativos específicos, serviço de atendimento ao cidadão ou pelo site do Ministério do Trabalho e Emprego.

Como posso contestar o benefício do Seguro-Desemprego? 

Qualquer dúvida ou questionamento sobre o valor ou o pagamento do benefício deve ser dirigido ao Ministério do Trabalho e Emprego.

Qual é o valor do Seguro-Desemprego? 

O valor das parcelas para trabalhadores formais é calculado com base na média da evolução dos últimos 3 meses antes da demissão. Para pescadores artesanais, empregados domésticos e trabalhadores resgatados, o valor é equivalente a um salário mínimo. O número de parcelas e seu valor são determinados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Em caso de dúvidas envie um e-mail para  advocaciablima@outlook.com , entre em contato através do nosso Site ou pelo telefone e WhatsApp (61) 991552280.

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Por Bárbara Kelly Ferreira Lima Maranhão . 


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